Após briga na Justiça e até determinação de pagamento de R$ 70 mil de multa, a Carreta Furacão, original do oeste paulista, obteve finalmente o direito de usar o personagem Fofão.
A empresa responsável pela atração comunicou na internet que, desde a noite de quarta-feira (11), tem contrato de licenciamento exclusivo com a empresa Fofão.
"Todos os direitos relacionados ao personagem Fofão, incluindo seu uso em apresentações, promoções, eventos e mídia, pertencem exclusivamente à nossa empresa Carreta Furacão."
A nota também informa que qualquer uso deste personagem fora do contexto da Carreta Furacão não é autorizado pela empresa.
Embate jurídico
Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo vetou o uso do Fofão e condenou o grupo Carreta Furacão por danos morais. O grupo já havia recebido outra condenação por se apresentar com um personagem similar chamado “Fon-Fon”.
Além de proibir o uso do personagem, inclusive o Fon-Fon - que foi entendido como estratégia para "burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem" -, a justiça decretou que a empresa removesse os conteúdos das redes sociais e pagasse indenização de R$ 70 mil por danos morais à família do criador do personagem Fofão, Orival Pessini, morto em outubro de 2016.
A Carreta Furacão argumentou que o “Fon-Fon” não passava de uma paródia e não violava nenhum direito autoral. No entanto, o juiz baseou sua decisão nos arts. 28 e 29 da Lei nº 9.610/98, que protegem o direito de exclusividade no uso e fruição das obras artísticas dos autores, dependendo de autorização prévia para a reprodução parcial ou integral de qualquer obra, e manteve a decisão.
Com a assinatura do contrato de licenciamento exclusivo com a empresa Fofão, a Carreta Furacão, e apenas ela, pode voltar a usar o personagem icônico nas suas apresentações.