Direito

Após ação do MPF, Justiça reforça proibição ao uso de buzina por trens durante a madrugada em Jales (SP)



A Justiça Federal proibiu o acionamento injustificado de buzinas por locomotivas que estejam no perímetro urbano de Jales (SP) entre 22h e 6h, conforme previsto na Lei Municipal 4.371/2015. A cidade no noroeste paulista é cortada por trecho de ferrovia operada pelas concessionárias Rumo S.A. e Rumo Malha Paulista S.A..

A decisão atende a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), que, em 2012, entrou com ação civil pública devido à poluição sonora, à insuficiência de manutenção da linha férrea e à falta de estrutura nas passagens em nível em municípios da região de Jales.

Em sua ação inicial, o MPF requeria que as concessionárias adequassem o ruído produzido pelas buzinas aos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para áreas habitadas.

Assim, diante da possível poluição sonora nos demais horários e localidades, a Justiça Federal deu o prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realize medições do sinal sonoro ou obtenha com a Rumo as informações necessárias sobre a potência das buzinas das locomotivas.

A decisão da 1ª Vara Federal de Jales também determinou que as concessionárias adotem, em 90 dias, medidas de manutenção das linhas férreas operadas pelas empresas na região.

Entre as ações estão a substituição de trilhos muito desgastados e lascados, a adequação daqueles que estiverem soltos ou frouxos, a substituição dos dormentes inservíveis e a solução dos problemas de drenagem da via férrea.

De acordo com relatório técnico apresentado pela ANTT ao longo do processo judicial, os municípios de Meridiano, Jales e Urânia, atravessados pela ferrovia, apresentavam pendências de manutenção em todos os equipamentos analisados. Já as cidades de Fernandópolis e Três Fronteiras, também cruzadas pelos trilhos, apresentavam índices de 90% e 50% de pendências em manutenção.

Com a decisão, as empresas também ficam obrigadas a realizarem as obras necessárias para garantir a sinalização e a segurança das passagens em nível nos cinco municípios.

Para tal, deverão considerar os estudos técnicos feitos pela ANTT e pelas prefeituras, de forma a definir o tipo de proteção a ser adotado em cada caso.

Em Jales, por exemplo, perícia realizada pela agência reforçou a situação de risco no pátio onde as locomotivas ficam estacionadas, uma vez que há significativa travessia de pedestres por debaixo dos vagões, com episódios de acidentes e mortes.

decisão da 1ª Vara Federal de Jales restabelece os efeitos da liminar concedida em 2012.

A eficácia da antecipação de tutela havia sido suspensa pela Justiça em razão da possibilidade de acordo entre as partes, o que acabou não acontecendo.

O número do processo é 0000727-75.2012.4.03.6124. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação


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