A aquisição dos alimentos produzidos pelo segmento da Agricultura Familiar está previsto em lei. O artigo 14 da Lei Federal nº 11947/2009 destaca que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou organizações.
Os gêneros alimentícios vão completar a nutrição dos alunos da rede municipal de ensino do município de Aparecida d’Oeste diante de um período tão difícil vivenciado no momento pela humanidade.