Direito

Aparecida D' Oeste - Prefeito Izaias e Rossi, são absolvidos por denuncias infundadas de Alex Begido



Para que nossos leitores entendam de modo mais simples, o polêmico Alex Begido deu mais um bola fora, e perdeu mais uma ação sob suas denúncias infundadas.

Alex entrou com uma denúncia, aliás mais uma de suas denúncias, afirmando que Izaias havia prometido cesta básica e outra baboseiras mais, para alguns Eleitores para "ganhar as eleições"

Isso traduzindo no Direito se chama abuso de Poder econômico, Alex Begido com sua cabeça fértil, juntou alguns áudios etc, e fez junto a Justiça Eleitoral de Palmeira D'Oeste, as denúncias a fim de que o Prefeito Izaias e Rossi, perdessem os cargos, e Adivinha ? 

A Justiça de Palmeira D'Oeste absolveu o Prefeito e seu Vice Rossi, por entender que não havia nenhum crime configurado !

Begido, juntou obviamente testemunhas que foram contrário ao Prefeito nas Eleições Municipais, que não foram capazes de convencer a Justiça, sem contar que restou provado que Izaias já fazia doação de cestas antes mesmo do pleito Eleitoral, ou seja, sempre ajudou os mais simples e humildes.

Inconformado nosso Policial dispensado por desonra, resolveu interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, e mais uma vez Alex Begido levou outra canetada !!!!

O Tribunal Regional Eleitoral também absolveu o Prefeito Izaias e Rossi !

Abaixo alguns trechos interessante dos Nobres Desembargadores:

 

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sao Paulo, por votacao unanime, em negar provimento ao recurso. Votou o Desembargador Presidente.

Assim decidem nos termos do voto do (a) Relator (a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participacao dos Desembargadores Waldir Sebastiao de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia e Luis Paulo Cotrim Guimaraes; e dos Juizes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos. Sao Paulo, 22/11/2021.

Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por ALEX BEGIDO contra a r. sentenca proferida pelo MM. Juizo da 232ª Zona Eleitoral de Palmeira D`oeste, que julgou improcedente a Acao de Investigacao Judicial Eleitoral proposta em desfavor dos recorridos IZAIAS APARECIDO SANCHEZ e VALDOMIRO ROSSI, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito pelo Municipio de Aparecida D`Oeste, por suposta pratica de captacao ilicita de sufragio e abuso de poder economico. Por meio da decisao do ID nº 39018851, o pedido liminar de concessao de tutela cautelar antecedente para que fosse impugnada a diplomacao do impugnado Izaias Aparecido Sanchez foi indeferido.

Com relação ao segundo áudio, alem de ter sido gravado em 26/11/2020, ou seja, apos as eleições, constata-se que nenhum dos recorridos participaram da conversa, tampouco seus nomes foram citados pelas interlocutoras. Ainda que assim não fosse, impende registrar que o destinatário da conduta ilícita, ou seja, da promessa de benesses em troca de voto, deve ser eleitor, uma vez que o bem jurídico tutelado e a liberdade de voto, o que tambem nao restou evidenciado nos autos. Ademais, sob a ótica temporal, conforme texto expresso da norma acima transcrita, a vantagem Ademais, sob a ótica temporal, conforme texto expresso da norma acima transcrita, a vantagem deve ser realizada durante o processo eleitoral, ou seja, "desde o registro da candidatura ate o dia da eleição, inclusive".

 

Ademais, ainda que em alguns diálogos Izaias tenha afirmado que faz doações de cestas e outras benesses, não ha qualquer indicio nos autos de que as "ajudas" tenham sido realizadas no periodo eleitoral, tampouco em troca de votos. Mesmo que tivessem sido confirmadas, e certo que os áudios servem apenas como provas indiciarias, que devem serem corroboradas por outros elementos dos autos, o que nao ocorreu na especie, na medida em que o magistrado eleitoral sentenciante entendeu que era desnecessária a realização de audiência de instrução

Na oportunidade, ao ligar no Cartório Eleitoral, o autor também gravou a conversa com o próprio servidor eleitoral e a divulgou em mídia social, a toda evidencia, e. na tentativa de robustecer as suas alegações. Tal conduta causa especi Importante anotar que toda pessoa tem direito de acionar o Poder Judiciário e comunicar fatos ao Ministério Publico; no entanto, esse direito nao pode ser exercido de forma desarrazoada. Lembro que o direito de petição não esta vinculado a um julgamento procedente. Para isso, todavia, o autor deve apresentar provas robustas do alegado. No caso, inexiste qualquer evidencia da realização do abuso de poder econômico e/ou captação ilicita de sufrágio invocado na petição inicial, pois, como salientado, nos áudios juntados como prova material do suposto ilicito, não ha referencia a pedido expresso de voto, nem mesmo naqueles em que o réu sequer e interlocutor" -

O acórdão completo você confere logo abaixo:

Izaias e Rossi


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