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AGENTES APREENDEM DROGAS (MACONHA, COCAÍNA, HAXIXE, K4 E ECSTASY), CARTÃO DE MEMÓRIA E CELULARES COM VISITAS DE PRESÍDIOS



Nos dias 23 e 24 de novembro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (23.11.2019)
PENITENCIÁRIA “OSIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
No último sábado, duas visitantes foram surpreendidas tentando adentrar a unidade prisional com materiais ilícitos. Ambas estavam cadastradas como companheiras de sentenciados e foram detectadas durante o procedimento de revista através do aparelho de scanner corporal, com 01 (um) invólucro cada, introduzido na genitália. No primeiro caso, o invólucro continha erva esverdeada (supostamente maconha) e substância esbranquiçada (aparentemente cocaína). A segunda apreensão continha substância escura (supostamente haxixe) e 01 (um) cartão de memória. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e as visitantes conduzidas para a Delegacia de Polícia local, para as providências de praxe. Foram instaurados procedimentos disciplinares para apurar eventual cumplicidade por parte dos sentenciados que receberiam as referidas visitas, os quais se encontram isolados preventivamente no pavilhão disciplinar, bem como, autuados expedientes avulsos visando à suspensão das visitantes em questão.

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHICO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Durante os procedimentos de revista através do scanner corporal, três visitantes foram flagradas portando 01 (um) aparelho de telefonia celular cada, os quais estavam ocultos nas genitálias das mulheres. Ainda na mesma data, durante o citado procedimento de revista via scanner corporal, uma quarta visitante foi flagrada em posse de um invólucro contendo erva, supostamente "maconha", que mantinha escondido no reto, sendo que tal substância foi retirada pela própria visitante, após a realização de exame de Raios X no hospital municipal de Presidente Bernardes. As visitantes em questão foram conduzidas à Delegacia de Polícia local, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência. Também foram instaurados procedimentos disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os celulares e a substância esverdeada, além das mulheres serem suspensas do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA" DE MARTINÓPOLIS
Uma visitante, cadastrada como companheira do sentenciado D.A.S., tentou ingressar na unidade com 02 (dois) fragmentos de papel-cartão de cor laranja, medindo aproximadamente 14x5 cm cada, aparentando tratar-se de droga sintética, denominada "K4". Os papéis estavam ocultos no cós da calça da referida visita, sendo constatado através de imagem atípica gerada pelo scanner corporal. A visitante e os materiais foram encaminhados à Delegacia de Polícia local, sendo ainda suspensa do rol de visitas e instaurado procedimento de infração disciplinar em face do referido sentenciado.

DOMINGO (24.11.2019)
PENITENCIÁRIA “ASP PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA III

No dia 24.11, por volta das 07h30, a visitante I.S., companheira do sentenciado M.E.R.S., foi surpreendida através das imagens geradas pelo aparelho de scanner corporal, portando 01 (um) telefone celular introduzido no reto. Ainda no mesmo dia, por volta das 08h30, também através do scanner corporal, a visitante S.K.S, companheira do sentenciado G.S.C., foi flagrada portando 02 (dois) pedaços de papel quadriculado de cor laranja, aparentando ser droga sintética “K4” e 50 (cinquenta) gramas de substância com características de cocaína, introduzidos em seu órgão genital. As providências pertinentes foram adotadas e os sentenciados, os quais receberiam as referidas visitantes, foram isolados preventivamente em cela disciplinar.

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
Durante o procedimento de revista nos materiais trazidos pela companheira de um sentenciado, foram encontrados 02 (dois) comprimidos, aparentando ser entorpecente “ecstasy”, bem como relatórios que remetem ter ligação com facção criminosa. Diante da apreensão, a Polícia Militar foi acionada, sendo ainda elaborado o comunicado de evento, colhido termo da visitante e o sentenciado isolado preventivamente para apuração dos fatos.   

PENITENCIÁRIA “OSIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
Visitante é flagrada tentando adentrar a unidade prisional com 01 (um) invólucro contendo substância escura, supostamente haxixe, e 01 (um) cartão de memória. Os objetos ilícitos estavam introduzidos na genitália e foram detectados através das imagens geradas pelo aparelho de scanner corporal. A Polícia Militar foi acionada e a visitante conduzida até a Delegacia de Polícia local, para as providências de praxe, sendo ainda instaurado procedimento disciplinar afim de apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual se encontra isolado preventivamente em pavilhão disciplinar, bem como, autuado expediente avulso visando à suspensão da visitante em questão.

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHICO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Por volta das 10h30, duas visitantes do sexo feminino foram flagradas durante procedimento de revista, através do scanner corporal, em posse de 01 (um) aparelho de telefonia celular cada, os quais encontravam-se escondidos na genitália. As visitantes em questão foram conduzidas à Delegacia de Polícia local, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência. Também foram instaurados procedimentos disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os celulares.

PENITENCIÁRIA “LUÍS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II
Ao ser submetida a revista de imagem, através do aparelho de scanner corporal, a visitante V.C.A.S., cadastrada como companheira do sentenciado A.O., foi surpreendida com algo em seu corpo, retirando e entregando voluntariamente 01 (um) invólucro contendo 01 (um) micro aparelho celular. Diante do fato, foi lavrado o comunicado de evento, o sentenciado isolado preventivamente e instaurado procedimento disciplinar para melhor apuração do caso. A visitante, juntamente com o material apreendido, foi apresentada perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda confeccionado expediente de suspensão do rol de visitas, nos termos da Resolução SAP-144/2010.

PENITENCIÁRIA “ASP LINDOLFO TERÇARIOL FILHO” DE MIRANDÓPOLIS II
No último domingo, por volta das 10h, ao ser submetida ao aparelho de scanner corporal, foi verificado que havia algo estranho na região pélvica da esposa de um sentenciado. Indagada, a mesma confessou que portava 100 g de maconha em sua genitália, retirando e entregando voluntariamente 01 (um) invólucro contendo a suposta substância entorpecente. A visitante foi encaminhada a Delegacia de Polícia de Mirandópolis para as providências cabíveis, sendo suspensa temporariamente do rol de visitas e instaurado procedimento disciplinar contra o sentenciado que seria visitado.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Durante procedimento de revista através do aparelho de scanner corporal, a companheira de um sentenciado foi flagrada tentando adentrar a unidade prisional com suposto entorpecente. As imagens do referido aparelho detectaram algo suspeito na região genital da visitante que, ao ser questionada, confessou que trazia uma porção de droga oculta em sua roupa íntima. Diante do fato, a visitante, juntamente com o material aprendido, foi conduzida ao plantão policial onde foi registrado o Boletim de Ocorrência, sendo ainda determinada a suspensão da visitante nos termos da Resolução SAP 144, e instaurado procedimento interno disciplinar para averiguar possível cumplicidade do detento que receberia a visitante em questão.
 

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