Direito

Advocacia predatória: TJ/MS permite alvará em nome do credor



O corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, editou norma possibilitando ao juiz que, diante de demanda predatória, expeça ordem de levantamento de valores ou alvará, diretamente em nome do vencedor da demanda, preservando, no entanto, os honorários advocatícios contratados em percentuais justos.

A medida antecipou a recomendação aprovada pelo plenário do CNJ nesta terça-feira, 8 de fevereiro. De iniciativa do ministro Luiz Fux, o ato normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes contra uma pessoa ou contra grupo específico de pessoas.

A orientação do TJ/MS, que promoveu alteração no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, decorreu da constatação da existência em Mato Grosso do Sul de cerca de 70 mil demandas, já identificadas como predatórias pelo CIJEMS - Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, coordenado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, demandas que têm sobrecarregado os juízes de primeiro grau.

Na recomendação, o Conselho Nacional de Justiça orienta que os tribunais adotem medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a análise de eventual má-fé dos demandantes, para que o demandado possa efetivamente defender-se judicialmente.

Assim, desde o ano passado, os desembargadores Carlos Eduardo Contar e Sideni Soncini Pimentel, presidente e vice-presidente do TJMS, respectivamente, já haviam determinado providências para identificar demandas predatórias e meios de apoio aos juízes de primeiro grau. Desta forma, as medidas adotas pela Corregedoria-Geral de Justiça seguem orientação do CNJ.


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