Eu achei que não viveria suficiente pra ver algumas coisas que acontecem em Jales, que são inacreditáveis !
E de novo ! É a banana comendo o macaco !
Eu recebi um áudio de um amigo do qual resguardaremos a fonte, que eu não acreditaria se não viesse de uma pessoa extremamente séria !
Segundo o amigo, ele ontem providenciou toda a documentação necessária para Vacinar a esposa grávida.
Para a receber a dose da vacina, as gestantes precisam apresentar cartão de pré-natal ou exame que comprove a gestação, já as puérperas, a certidão de nascimento do bebê ou declaração de nascidos vivos, liberada pelo hospital.
Desta forma o agendamento ficou para hoje (18), quando chegaram no local, disseram que não iriam vacinar, por que a Secretaria tem apenas um frasco da vacina com 10 doses, que só pode ser aberto se tiver 10 gravidas pra vacinar !
Ou seja, se não aparecer as 10 gravidas, as outras perdem o Direito de Vacinar !
Você acredita que vão ter que recorrer a Justiça pra ter o Direito da Esposa grávida de vacinar???
Precisa disso Arnaldo ????